Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30710, de 17 de agosto de 2009
Nº 30710/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.563.105,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 055.030.035/2009, 060.000.947/2009, 060.000.952/2009, 060.000.967/2009 e 064.000.226/2009, DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF