Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30703, de 13 de agosto de 2009
Nº 30703/2009
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA