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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30694, de 13 de agosto de 2009

Nº 30694/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Expansão do Setor Residencial Leste da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 768, de 30 de junho de 2008, e o que consta do Processo 260.027.587/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras 21 A e 22 A da Expansão do Setor Residencial Leste, da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 058/03, no Memorial Descritivo MDE 058/03, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 058/03.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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