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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30675, de 11 de agosto de 2009

Nº 30675/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a alienação de bem móvel através de doação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994 e considerando relevante interesse social, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado a alienação, mediante doação, a prefeitura municipal de Água Fria de Goiás, do veículo marca GM/Corsa Wind, ano 2001, modelo 2001, cor cinza, placa JFP 1624/DF, chassi nº 9BGSC68NO2C117338, Renavam nº 770024270, sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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