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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30662, de 7 de agosto de 2009

Nº 30662/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 204 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, e o que consta do Processo 390.000.362/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a “Listagem de Endereçamento” constante do ANEXO III da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, no que se refere ao Nível de Restrição aplicável aos Lotes 1 a 10 do Comércio Local – CL da Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II, que passa a ser “R2”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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