Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30656, de 5 de agosto de 2009
Nº 30656/2009
Art. 1.
- Ficam extintos na Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia;
II01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Ação Social, Segurança e Saúde, da Diretoria Social, da Administração Regional de Gama;
III01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Samambaia;
IV01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
V01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-06, de Encarregado, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia;
VI01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Planaltina;
VII01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Park Way.
Casa Civil
Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 2.
- Fica extinto, da Consultoria Jurídica, da Casa Civil do Distrito Federal, o seguinte cargo:
I01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 3.
- Ficam criados na Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia;
II01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Ação Social, Segurança e Saúde, da Diretoria Social, da Administração Regional de Gama;
III01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Taguatinga.
IV01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete da Administração Regional de Samambaia;
V01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Ceilândia;
VI01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Planaltina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA