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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30652, de 5 de agosto de 2009

Nº 30652/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.801.898,00, (três milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 053.001.001/2009, 053.001.002/2009, 380.001.727/2009 e 460.000.541/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.801.898,00, (três milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos dos Convênios nºs 000212/06 – GDF/CBMDF/BACEN e 0001 – CI2007/0002 – GDF/CBMDF/INFRAERO e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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