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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30648, de 5 de agosto de 2009

Nº 30648/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o anexo I, tabela 1e 2, do Decreto nº 30.141, de 06 de março de 2009.

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
O anexo I, tabela 1 e 2, do Decreto nº 30.141, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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