Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30648, de 5 de agosto de 2009
Nº 30648/2009
Altera o anexo I, tabela 1e 2, do Decreto nº 30.141, de 06 de março de 2009.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
O anexo I, tabela 1 e 2, do Decreto nº 30.141, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA