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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30647, de 4 de agosto de 2009

Nº 30647/2009

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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenadoria de Representações;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Gerência de Administração, da Diretoria do Centro Administrativo.
Art. 2.
Fica Criado, na Coordenadoria de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 3.
- Fica Criado, na Assessoria de Imprensa, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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