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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30620, de 24 de julho de 2009

Nº 30620/2009

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº 112-004.176/2007, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do Artigo 51 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referente a Funções Gratificadas, compreendendo o período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo nº 112-004.176/2007, em favor de Luiz Henrique Freire Duarte e outros, no valor de R$ 658.016,22 (seiscentos e cinqüenta e oito mil dezesseis reais e vinte e dois centavos).
Art. 2.
O ordenador de despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da Legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria Geral do Distrito Federal
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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