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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30606, de 20 de julho de 2009

Nº 30606/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 132.001.550/2009, 143.000.498/2009, 307.000.236/2009 e 112.002.714/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa III – Taguatinga, à Região Administrativa XIII – Santa Maria, à Região Administrativa XXVII – Jardim Botânico e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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