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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30603, de 20 de julho de 2009

Nº 30603/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 255.342,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 139.000.630/2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa XI – Cruzeiro crédito suplementar, no valor de R$ 255.342,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os aenxos constam no DODF

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