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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30601, de 20 de julho de 2009

Nº 30601/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.356.237,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 056.000.038/2009, 056.000.039/2009, 056.000.040/2009, 056.000.041/2009 e 056.000.042/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP crédito suplementar, no valor de R$ 1.356.237,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos Convênios nºs: 008/2003, 043/2005, 065/2004 - ME/GDF/FUNAP, 3897/2006 - CAESB/FUNAP, 3551/05 – GDF/SE/FUNAP e a Recursos Diretamente Arrecadados – Fonte 420.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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