Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30583, de 16 de julho de 2009
Nº 30583/2009
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de incorporação de quintos à servidora nominada no Processo 190.000.619/94, pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para o pagamento de incorporação de quintos referente ao período de 2000 a 2007, em favor da servidora MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA, da carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, no valor total e atual de R$ 103.080,32 (cento e três mil, oitenta reais e trinta e dois centavos), de que trata o Processo 190.000.619/94.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo-se integralmente as recomendações da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA