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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30580, de 15 de julho de 2009

Nº 30580/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa XXI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 776, de 2 de setembro de 2008, a Decisão nº 01/2008, de 24 de janeiro de 2008, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan, e o que consta do Processo 390.003.781/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos 5 e 7 da QN 8 B, Conjunto 9 da QN 8 F, Conjunto 11 da QN 14 E, Conjunto 7 da QN 14 F, Conjunto 6 da QN 15 D, Conjuntos 1 a 9 da QN 18, Conjuntos 1 a 8 da QN 19, Conjuntos 1 a 7 da QN 20, Conjuntos 1 e 2 da QN 21, Conjuntos 1 a 4 da QN 22, Conjuntos 1 a 7 da QN 23, Conjuntos 1 a 8 da QN 24, Conjuntos 1 a 11 da QN 25, Conjuntos 1 a 11 da QN 26, Conjuntos 1 a 10 da QN 27, Conjuntos 1 a 5 da QN 28, Conjuntos 1 a 10 da QN 29, Conjuntos 1 a 6 da QN 30, Conjuntos 1 a 6 da QN 31, Conjuntos 1 a 10 da QN 32, Conjuntos 1 a 13 da QN 33, Conjuntos 1 a 4 da QN 34, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 026/07, Memorial Descritivo MDE 026/07 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07, NGB 017/08, NGB 018/08, NGB 056/09 e NGB 057/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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