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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30572, de 13 de julho de 2009

Nº 30572/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete;
III01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo na Subsecretaria de Modernização da Gestão.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I02 (dois) Cargos em Comissão, símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete;
II01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;
III01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-12, de Assessor da Subsecretaria de Modernização da Gestão;
IV01 (um) Cargo em Comissão, símbolo DFA-10, de Assistente da Subsecretaria de Modernização da Gestão.
Parágrafo únicoPara fazer face à criação dos cargos de que trata o caput deste artigo, serão usados os saldos financeiros dos Decretos nºs 29.655, de 28 de outubro de 2008, 29.876, de 19 de dezembro de 2008, 30.157, de 11 de março de 2009 e 30.386, de 20 de maio de 2009.
Art. 3.
Fica remanejado do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Subsecretaria de Modernização da Gestão, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-07, de Assessor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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