Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30559, de 8 de julho de 2009
Nº 30559/2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2009, páginas 21 e 22.