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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30551, de 8 de julho de 2009

Nº 30551/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.726.675,00 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.982/2009, 080.001.563/2009, 060.000.955/2009, 060.000.960/2009, 060.000.961/2009, 060.000.971/2009, 060.000.976/2009 e 050.000.982/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 12.726.675,00 (doze milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação dos Convênios nºs 700229/08 – GDF/SEE/FNDE, e 700755/08 – GDF/ SEE/MCT, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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