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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30550, de 8 de julho de 2009

Nº 30550/2009

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.939.528,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 197.000.744/2009 e 040.002.459/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 23.939.528,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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