Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30546, de 8 de julho de 2009
Nº 30546/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.127.527,00 (vinte e um milhões, cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.000.982/2009, 080.001.563/2009, 460.000514/2009, 460.000.535/2009, 060.000.436/2009, 060.000.437/2009, 060.000.438/2009, 060.000.439/2009, 060.000.440/2009, 060.000.441/2009, 060.000.444/2009, 060.000.453/2009, 060.000.456/2009, 060.000.975/2009, 060.007.302/2009 e 060.008.003/2009, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF