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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30530, de 8 de julho de 2009

Nº 30530/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificada como Organização Social a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 26.444.653/0001-53, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 09/07/2009

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