Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30526, de 6 de julho de 2009
Nº 30526/2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os seguintes cargos:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, Secretário Administrativo, da Gerência de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Lago Sul, da Coordenadoria das Cidades;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Lago Norte, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2.
Fica extinto da Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Encarregado, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Suporte Operacional, da Unidade de Administração Geral.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Extraordinária de Educação Integral do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA