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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30518, de 2 de julho de 2009

Nº 30518/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os itens 4 e 5 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (277ª alteração).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 c/c o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Convênio ICMS 112/08, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Os itens 4 e 5 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 112, de 26 de setembro de 2008 no período de 20 de outubro de 2008 até a entrada em vigência deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

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