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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30507, de 25 de junho de 2009

Nº 30507/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 040.002.459/2009 e 410.000.868/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente à fonte 300 – Ordinário não Vinculado, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

O anexo consta no DODF

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