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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30482, de 19 de junho de 2009

Nº 30482/2009

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.807.310,00 (cinquenta milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alíneas “a” e “b” e III da Lei nº 4.293 de 26 de dezembro de 2008; com o artigo 35, incisos I, alínea “a” e II, alínea “b” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ainda o que consta do processo 092.003.695/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 50.807.310,00 (cinquenta milhões, oitocentos e sete mil, trezentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII, VIII, IX e X.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
Ido excesso de arrecadação, proveniente dos contratos nºs 005/2008 e 044/2008, firmados com o Governo do Distrito Federal/Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
IIdo produto de operações de crédito internas referente aos contratos nºs 04.2.276.2.1 e 04.2.277.2.1, firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
IIIda anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento, conforme anexos IV e V.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, incisos I e II, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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