Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30481, de 19 de junho de 2009
Nº 30481/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.295.562,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.329/2009, 050.000.814/2009, 060.000.957/2009, 060.000.958/2009, 060.000.968/2009, 060.000.970/2009, 060.000.973/2009, 060.000.977/2009, 060.000.979/2009, 060.000.988/2009 e 380.001.299/2009, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF