Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30479, de 19 de junho de 2009
Nº 30479/2009
Casa Civil
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O anexo consta no DODF