Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30478, de 19 de junho de 2009
Nº 30478/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.020.715,00 (dez milhões, vinte mil, setecentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.430/2009, 110.000.428/2009, 110.000.432/2009, 195.000.032/2009, 390.000.336/2009 e 410.001.273/2009, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF