Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30476, de 19 de junho de 2009

Nº 30476/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.882.247,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 110.000.128/2009, 110.000438/2009, 110.000.443/2009, 390.000.352/2009 e 391.000.510/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.882.247,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto da operação de crédito interna referente ao Contrato de Empréstimo nº 175.749-27/2005/CEF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo