Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30476, de 19 de junho de 2009
Nº 30476/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.882.247,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 110.000.128/2009, 110.000438/2009, 110.000.443/2009, 390.000.352/2009 e 391.000.510/2009, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF