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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30468, de 17 de junho de 2009

Nº 30468/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para o Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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