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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30456, de 8 de junho de 2009

Nº 30456/2009

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Dispõe sobre a regularização de assentamentos informais com características urbanas declarados de interesse social conforme estabelecido no Art. 129 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de interesse social os assentamentos informais resultantes de lotes ocupados, decorrentes das áreas intersticiais denominadas “becos”, passíveis de regularização, das quadras residenciais situadas na Região Administrativa da Ceilândia – RA-IX.
Art. 2.
Ficam a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB e a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP encarregadas de desenvolver o Programa Habitacional de Regularização Fundiária de interesse social de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
A regularização da titularidade dos imóveis aos atuais ocupantes dar-se-á mediante o atendimento da legislação vigente.
Art. 4.
A regularização das unidades imobiliárias ficará condicionada ao cumprimento dos condicionantes técnicos urbanísticos e ambientais, bem como dos dispositivos constantes da Lei no 3.877, de 26 de junho de 2006.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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