Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30449, de 8 de junho de 2009
Nº 30449/2009
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (270 ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58, de 5 de junho de 2008 e no Convênio ICMS 03, de 10 de março de 2009, DECRETA:
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Brasília, 08 de junho de 2009.
121º da República de 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA