Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30447, de 8 de junho de 2009
Nº 30447/2009
Art. 1.
Ficam designados para compor a Comissão Paritária instituída nos termos do que dispõe o § 1º, do artigo 3° da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, que “autoriza o Distrito Federal a contratar Plano Privado de Assistência à Saúde dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal na forma de pré-pagamento administrado e dá outras providências”, os membros relacionados a seguir:
IMembros representantes do Poder Executivo:
a)Ronaldo de Moraes Figueiredo, que presidirá a comissão de que trata este Decreto;
b)Ranon Domingues da Costa;
c)Jozélia Praça de Medeiros;
d)Janice dos Santos Martins;
e)Francisco Soares Pereira;
f)Breno Christiano Berquó e Silva; e
g)Danielle da Silva Baldasso.
IIMembros representantes dos servidores e empregados públicos indicados pelas entidades de representação sindical, suas federações, confederações e centrais, observado o rodízio anual:
a)André Luiz Neiva Rizzo - SINPOL;
b)Cícero Batista Araújo Rola - SINDSER;
c)Denivaldo Alves do Nascimento - SAE;
d)Eustáquio José Ferreira dos Santos - SINDIFICO;
e)Jefferson de Souza Bulhosa Júnios - SINDSAÚDE;
f)Márcio Roberto Cirino de Paiva - SINDIRETA; e
g)Washington Luiz Dourado Gomes - SINPRO.
Designa membros da Comissão Paritária instituída pela Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA