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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30446, de 5 de junho de 2009

Nº 30446/2009

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(*) Inclui os Docentes e Preceptores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS/SESDF, beneficiários do Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os Docentes e Preceptores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, Fundação Pública vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde que atendidos os requisitos legais, serão considerados beneficiários do Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007 e alterado pelo Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008.
Art. 2.
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF fica autorizada a fornecer aos Docentes e Preceptores da FEPECS a comprovação da condição de beneficiário do Programa a que se refere o artigo 2º, § 2º, do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 109, de 08 de junho de 2009, página 03.

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