Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30446, de 5 de junho de 2009
Nº 30446/2009
(*) Inclui os Docentes e Preceptores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS/SESDF, beneficiários do Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 109, de 08 de junho de 2009, página 03.