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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28627, de 26 de dezembro de 2007

Nº 28627/2007

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Cria o Programa de Inclusão Digital para os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Cria o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30494 de 22/06/2009)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, consubstanciado na aquisição de micro computadores portáteis e o acesso a portal pedagógico, visando a atualização tecnológica por meio do fornecimento de ferramentas de apoio para o desenvolvimento profissional. Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, consubstanciado na aquisição de microcomputadores portáteis e o acesso a portais pedagógicos e administrativos, visando à atualização tecnológica por meio do fornecimento de ferramentas de apoio para atuação profissional. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30494 de 22/06/2009)
Art. 2.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações previstas no orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Parágrafo único- O Governo do Distrito Federal subsidiará 50% (cinqüenta por cento) do programa de que trata este Decreto.
Art. 3.
Com vistas à aquisição de equipamentos de informática pelos beneficiados no âmbito do programa, fica autorizada a celebração de convênio de cooperação técnica entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF e a BRB-Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Financeira BRB. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 29538 de 19/09/2008)
Parágrafo único- Para os fins previstos neste artigo não incidirá a limitação de consignação estabelecida no artigo 10 do Decreto nº 27.272, de 21 de novembro de 2006.
Art. 4.
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF conduzirá os procedimentos necessários à implementação do programa de que trata este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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