Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30441, de 2 de junho de 2009
Nº 30441/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.871,00 (duzentos e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008; artigo 35, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994; e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF