Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30439, de 2 de junho de 2009
Nº 30439/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.263.729,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.001.042/2009, 380.001.037/2009, 080.004.580/2009, 080.000.666/2009, 080.002.768/2009 e 060.006.531/2009, DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF