Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30436, de 2 de junho de 2009
Nº 30436/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.141.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 131.000.631/2009, 134.000.413/2009 e 144.000.246/2009, DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF nº 106, de 03/06/2009, pág. 2.