Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30420, de 26 de maio de 2009
Nº 30420/2009
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas no Bairro de Arapoanga, Região Administrativa de Planaltina, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alíneas “d” e “h”, artigo 6º e artigo 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 120 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e considerando que o contínuo crescimento demográfico do Distrito Federal traz consigo a possibilidade de prejudicar o meio ambiente, e considerando que é dever do Governo não só garantir o atendimento à população atual, mas também assegurar o abastecimento d’água, coleta e o tratamento de esgotos, e considerando a necessidade de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Planaltina – Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 2009.
121º da Republica e 50º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA