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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30396, de 22 de maio de 2009

Nº 30396/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.698.053,00 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos nºs 380.001.077/2009, 380.001.129/2009, 060.0006457/2009 e 060.000.461/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 3.698.053,00 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio nº 398/01 – GDF/SES/FNS/MS e da Carta de Acordo nº 47-2401 – GDF/SEES/PNUD e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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