Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30395, de 22 de maio de 2009
Nº 30395/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 400.000.547/2007, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 99, de 25 de maio de 2009.
O anexo consta no DODF