Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30390, de 22 de maio de 2009
Nº 30390/2009
Abre crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.002.494/2009, DECRETA:
BRASÍLIA, 22 DE MAIO DE 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF