Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30384, de 19 de maio de 2009
Nº 30384/2009
Altera a estrutura do Departamento de Estrada e Rodagem - DER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
A Gerência de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes.
Art. 2.
O Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Capacitação e Avaliação de Desempenho, mantidos os cargos em comissão existentes.
Art. 3.
O Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Medicina e Qualidade de Vida, mantidos os cargos em comissão existentes.
Art. 4.
O Núcleo de Pessoal da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Registros Funcionais e Financeiros, mantidos os cargos em comissão existentes.
Art. 5.
O Núcleo de Aposentados e Pensionistas da Gerência de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, passa a denominar-se Núcleo de Aposentadorias e Pensões, mantidos os cargos em comissão existentes..
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA