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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30376, de 15 de maio de 2009

Nº 30376/2009

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (267ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 113/08, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Os números 73 e 129 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

“

Art. 2.
Fica renumerada para Nota 18 a Nota 16 do Item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 29.778, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 113, de 26 de setembro de 2008 no período de 20 de outubro de 2008 até a entrada em vigência deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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