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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30372, de 15 de maio de 2009

Nº 30372/2009

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (263 ª alteração).

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nas cláusulas sétima e décima do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Ificam acrescentados os subitens 93.6, 93.7, 93.8 e 93.9 ao item 93 do Caderno I do Anexo I, com a seguinte redação: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

IIfica alterado o subitem 130.15 e acrescentado o subitem 130.18 ao item 130 do Caderno I do Anexo I com a seguinte redação: “Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao inciso I do art. 1º, na forma do artigo 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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