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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30367, de 14 de maio de 2009

Nº 30367/2009

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (262 ª alteração).

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 160, de 23 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de1977, fica alterado como segue:
Art. 2.
Fica renumerada para Nota 8 a Nota 3 do Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, acrescentada pelo Decreto nº 28.184, de 19 de junho de 2008.
Art. 3.
Fica renumerada para Nota 9 a Nota 4 do Item 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, acrescentada pelo Decreto nº 29.547, de 25 de setembro de 2008.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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