Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30364, de 13 de maio de 2009
Nº 30364/2009
Abona faltas dos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, da Carreira de Auditoria Tributária e da Carreira Técnica Fazendária, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos da Lei nº 2.073, de 23 de setembro de 1998, DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.