Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30352, de 8 de maio de 2009
Nº 30352/2009
Casa Civil
Remaneja os Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2009, página 10.