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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30351, de 8 de maio de 2009

Nº 30351/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal para o Cerimonial da Casa Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Gestão Administrativa, da Unidade de Administração Geral;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Programas com recursos Internacionais.
Parágrafo únicoOs cargos de que trata o caput deste artigo passam a denominar-se Assistente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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