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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30347, de 8 de maio de 2009

Nº 30347/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Casa Civil do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial, da Ouvidoria-Geral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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